TRF1 - 1014510-94.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:59
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:42
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ( INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:27
Juntada de manifestação
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18/02/2025 08:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014510-94.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: GILBERTO LEONCIO DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO DE PALMAS -TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A emenda indicou como autoridade coatora o CHEFE DA DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL.
Ocorre que há quase 30 divisões regionais da PMF (https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=515&pagina=61&data=20/07/2023&captchafield=firstAccess).
Para que não se alegue intransigência e prestigiando a solução meritória, concedo mais 05 dias para a parte emendar corretamente a peça de ingresso.
Registro que desde 05 de outuro de 1988, os Procuradores da República não exercem representação judicial de entidades públicas.
A indicação dos representantes judiciais da parte demandada está evidentemente equivocada.
Esse defeito, entretanto, pode ser superado, uma vez que é de conhecimento elementar quem exerce a representação judicial das entidades públicas federais.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/02/2025 07:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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15/02/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:03
Juntada de manifestação
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03/02/2025 17:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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16/01/2025 09:46
Juntada de comprovante (outros)
-
11/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ( INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GILBERTO LEONCIO DUARTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014510-94.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: GILBERTO LEONCIO DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO DE PALMAS -TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: (a.1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; (a.2) indicar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; (a.3) indicar, qualificar e fornecer o endereço da autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; (a.4) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a realização de perícia médica administrativa está a cargo de autoridade sem qualquer vinculação funcional com o INSS; (a.5) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; (a.6) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/12/2024 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 19:52
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/11/2024 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 10:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
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27/11/2024 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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