TRF1 - 1005637-65.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:11
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 09:31
Decorrido prazo de VANILDO DA CONCEICAO CARNEIRO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 09:41
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005637-65.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANILDO DA CONCEICAO CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 16:31
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 14:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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20/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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14/03/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:15, Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA.
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14/03/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDO DA CONCEICAO CARNEIRO - CPF: *01.***.*13-27 (AUTOR)
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14/03/2025 18:17
Homologada a Transação
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14/03/2025 17:42
Juntada de Ata de audiência
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12/03/2025 14:09
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 12:17
Juntada de substabelecimento
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20/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:15, Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA.
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20/02/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:15, Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Serviço de Conciliação- SECON Processo nº: 1005637-65.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDO DA CONCEICAO CARNEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Link para acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ3NzE0YmEtMTI2YS00OGJjLWI0ZTMtNDZjMjRmZGUxNTc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d DESPACHO Considerando a integral virtualização dos processos desta Subseção Judiciária, a adesão pelos advogados e órgãos públicos ao juízo 100% virtual, assim como a notória redução dos custos do processo para as partes, em especial às hipossuficientes, procedo a inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 12/03/2025 às 14:15 horas, na modalidade virtual, nos termos do Art. 15 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região e Res. n. 354/2021 do CNJ.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile, que deverá ser instalado no computador ou outro dispositivo –, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone), às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes; b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio; c.
O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos.
As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto; d.
As intimações das partes e testemunhas seguirão a cargo do advogado; e.
Podem ser arroladas até 03 (três) testemunhas, que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456, CPC); f.
Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); g.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; h.
Saliento que, nos termos da Res. n. 354/2021 do CNJ: “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I); a “oposição à realização da audiência telepresencial deve ser fundamentada” (art. 3º, §2º); registro, por fim, que com base no art. 28 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região os conciliadores estão autorizados a realizar atos de instrução, sob a supervisão deste Juízo (art. 28); i.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados.
Intimem-se.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
03/12/2024 22:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:15, Secon- SSJITB Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA .
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03/12/2024 10:12
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA
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01/11/2024 10:16
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:47
Juntada de contestação
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16/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 19:57
Juntada de arquivo de vídeo
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13/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:40
Juntada de pedido de dilação de prazo
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10/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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09/07/2024 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2024 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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