TRF1 - 1004010-26.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/05/2025 16:02
Juntada de Informação
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20/05/2025 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:35
Juntada de recurso inominado
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25/04/2025 12:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALTAMIRA DE JESUS - CPF: *09.***.*96-27 (AUTOR)
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20/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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14/03/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 15:45, Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA.
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14/03/2025 17:43
Juntada de Ata de audiência
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19/12/2024 15:19
Juntada de manifestação
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05/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Serviço de Conciliação- SECON Processo nº: 1004010-26.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAMIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Link para acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI4OWQ3NjYtNDUwZi00NDUyLWJkN2YtOGY5NDcwYmYzZjA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d DESPACHO Considerando a integral virtualização dos processos desta Subseção Judiciária, a adesão pelos advogados e órgãos públicos ao juízo 100% virtual, assim como a notória redução dos custos do processo para as partes, em especial às hipossuficientes, procedo a inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 12/03/2025 às 15:45 horas, na modalidade virtual, nos termos do Art. 15 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região e Res. n. 354/2021 do CNJ.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile, que deverá ser instalado no computador ou outro dispositivo –, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone), às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes; b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio; c.
O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos.
As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto; d.
As intimações das partes e testemunhas seguirão a cargo do advogado; e.
Podem ser arroladas até 03 (três) testemunhas, que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456, CPC); f.
Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); g.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; h.
Saliento que, nos termos da Res. n. 354/2021 do CNJ: “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I); a “oposição à realização da audiência telepresencial deve ser fundamentada” (art. 3º, §2º); registro, por fim, que com base no art. 28 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região os conciliadores estão autorizados a realizar atos de instrução, sob a supervisão deste Juízo (art. 28); i.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados.
Intimem-se.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
03/12/2024 22:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 22:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 22:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:45, Secon- SSJITB Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA .
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03/12/2024 10:13
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA
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21/10/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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21/10/2024 14:34
Cancelada a conclusão
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21/10/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:33
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA
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02/09/2024 16:04
Juntada de contestação
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10/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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10/08/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:34
Juntada de contestação
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27/07/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:49
Juntada de manifestação
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04/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:31
Juntada de manifestação
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10/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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02/06/2024 18:37
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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