TRF1 - 0069250-52.2014.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0069250-52.2014.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FLORIANO MENDONCA RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA MIRNA SCHMORANTZ - DF17966 e FABIANA DE SOUSA LIMA - DF31969 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A Embargos de declaração da parte autora (id1946250677) em relação à sentença (id346274393), para requerer esclarecimento no sentido de obter resposta se a conclusão restringir-se análise prescricional ou também de mérito e, caso tenha o feito, que expresse fundamentando por quais razões entende que o Embargante não sofrera danos morais.
Contrarrazões (id2080514152).
DECIDO.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.
No caso, não assiste razão à parte embargante, pois não há qualquer omissão no julgado.
Por outro lado, embargos de declaração não servem para prestar esclarecimentos como requerido pelo embargante.
DANOS MORAIS O dano moral pode ser definido como sendo o prejuízo decorrente da prática de atos ilícitos, omissivos ou comissivos, os quais lesionam direitos da personalidade, como o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à integridade física, provocando dor, constrangimento, e humilhação, dentre outros.
O dano moral deve, ainda, estar qualificado por elemento psicológico, provado pelo autor para fundar o direito alegado, conforme expõe com propriedade a Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, em seu voto no RESP 622.872: “o dano moral compensável deve ser qualificado por um elemento psicológico que evidencie o sofrimento a que a vítima foi submetida, o sentimento de tristeza, desconforto, vexame, embaraço na convivência social ou a exposição ao ridículo no meio social onde reside ou trabalha”.
No caso em apreciação não se vislumbra danos a bens da personalidade do autor (bom nome, honra, imagem, etc.), pois a administração agiu dentro dos princípios da legalidade, não tendo praticado ato ilícito a ensejar indenização a título de danos morais.
Esse o quadro, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 10 de dezembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/09/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2020 09:51
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 09:41
Juntada de Certidão
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09/05/2020 14:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 14:57
Decorrido prazo de FLORIANO MENDONCA RABELO em 04/05/2020 23:59:59.
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23/01/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 07:41
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 07:41
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 07:40
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 07:40
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 07:40
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 07:40
Juntada de Petição (outras)
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03/12/2019 14:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/01/2018 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/08/2017 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 02 VOL.
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07/08/2017 08:33
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. COM 02 VOL.
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03/08/2017 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/05/2017 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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09/05/2017 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 11/05/2017
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20/04/2017 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/04/2017 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2017 18:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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04/08/2016 10:10
Conclusos para decisão
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19/05/2016 15:02
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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19/05/2016 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/04/2016 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2016 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2016 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/04/2016 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2016 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/04/2016 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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07/04/2016 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 11/04/2016
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03/03/2016 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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03/03/2016 09:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/09/2015 11:41
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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14/09/2015 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/09/2015 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/09/2015 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/07/2015 08:21
CARGA: RETIRADOS AGU
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07/07/2015 16:54
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
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07/07/2015 16:54
CitaçãoORDENADA - CITAR A UNIÃO POR SEUS PROCURADORES
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07/07/2015 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2015 12:35
Conclusos para despacho
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08/04/2015 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/04/2015 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/03/2015 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/03/2015 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/03/2015 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 20/03/2015
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17/03/2015 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/03/2015 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETROATIVO À 14/10/2014
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17/03/2015 13:38
Conclusos para despacho - RETROATIVO A 10/10/2014
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09/10/2014 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2014 12:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/10/2014 08:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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