TRF1 - 1011823-47.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:50
Decorrido prazo de JAMES DA COSTA CHAGAS em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 22:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JAMES DA COSTA CHAGAS em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JAMES DA COSTA CHAGAS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Sentença Tipo A em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1011823-47.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMES DA COSTA CHAGAS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte demandante deve ser entendido como confirmação tácita do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 29 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/01/2025 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2025 01:47
Decorrido prazo de JAMES DA COSTA CHAGAS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 20:29
Decorrido prazo de JAMES DA COSTA CHAGAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:29
Juntada de manifestação
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12/12/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1011823-47.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMES DA COSTA CHAGAS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de cumprimento de sentença.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 9 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/12/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 08:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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06/12/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 17:47
Homologada a Transação
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13/11/2024 18:16
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:10
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 16:00, Central de Conciliação da SJTO.
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07/11/2024 11:10
Juntada de Ata de audiência
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JAMES DA COSTA CHAGAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JAMES DA COSTA CHAGAS em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:38
Juntada de informação
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07/10/2024 14:11
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, Central de Conciliação da SJTO.
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07/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:09
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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07/10/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:33
Juntada de emenda à inicial
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30/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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23/09/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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