TRF1 - 1091025-57.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1014756-55.2025.4.01.0000
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27/05/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 13:12
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1091025-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: LEONARDA MAGALHAES DE OLIVEIRA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando a interposição de agravo de instrumento (ids. 2184061922) da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (id. 2179085779), determino a suspensão do feito até a decisão do recurso interposto.
Intime-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data de assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
29/04/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:22
Juntada de outras peças
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29/04/2025 14:19
Decorrido prazo de LEONARDA MAGALHAES DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1091025-57.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDA MAGALHAES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando que, mesmo após renovada a intimação da parte autora (id 2172898444) para demonstrar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade judiciária, mediante comprovante de renda atualizado, mais uma vez limitou-se essa a colacionar aos autos extrato de movimentações bancárias (id 2177500029), indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, determino que a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
28/03/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:03
Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDA MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*70-02 (AUTOR)
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24/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:11
Juntada de outras peças
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18/03/2025 23:37
Juntada de pedido de dilação de prazo
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21/02/2025 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1091025-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEONARDA MAGALHAES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO CESAR SILVA - DF49863 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: LEONARDA MAGALHAES DE OLIVEIRA PAULO CESAR SILVA - (OAB: DF49863) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
19/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:56
Juntada de outras peças
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11/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1091025-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: LEONARDA MAGALHAES DE OLIVEIRA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando as informações constantes da peça vestibular atinentes às condições socioeconômicas da parte autora, bem como a formulação expressa de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos para deferimento, juntando aos autos comprovante de renda atualizado, bem como declaração de hipossuficiência financeira, se for o caso (CPC/2015, art. 99, § 2.º). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação pessoal, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial desde já a recebo, pelo que determino o seguinte: 1.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
09/12/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/11/2024 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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