TRF1 - 1006782-17.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 20:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE OEIRAS - PI em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1006782-17.2024.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ ENEAS CARVALHOTERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE OEIRAS - PI SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 LUIZ ENEAS CARVALHO impetrou mandado de segurança com pedido liminar pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora promovesse a imediata reativação do seu benefício e a manutenção do pagamento até a data marcada da perícia médica conclusiva.
Informações prestadas (ID 2159445696).
Em petição anexada no ID 2162791824, o impetrante informa que todos os pedidos formulados na inicial foram atendidos pelo INSS. É o que importa relatar.
Passo a decidir. É forçoso reconhecer que no curso da demanda houve um esvaziamento da pretensão deduzida pelo impetrante.
De fato, conforme informado pelo próprio autor, o objeto deste mandado de segurança foi alcançado.
Desse modo, constata-se que não mais se revelam presentes, na espécie, os componente do binômio utilidade/necessidade, elementos imprescindíveis para o que o mérito do processo seja analisado, pelo que se impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
13/12/2024 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 12:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE OEIRAS - PI em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2024 16:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2024 15:23
Juntada de Informações prestadas
-
18/11/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 12:42
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ENEAS CARVALHO - CPF: *14.***.*64-53 (IMPETRANTE)
-
14/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
13/11/2024 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/11/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002867-93.2024.4.01.3507
Cleunice Maria de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Garcia de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 13:51
Processo nº 1009583-42.2024.4.01.3700
Gerson Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juciane da Silva Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 05:51
Processo nº 1012727-61.2023.4.01.3311
Josemario Santos Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruhan Gabriel Santos de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 16:37
Processo nº 1006779-62.2024.4.01.4004
Adalgisa Antonia da Silva Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 15:18
Processo nº 1042617-78.2023.4.01.3300
Salvio Batista de Cerqueira Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Sinvaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 21:08