TRF1 - 1006323-32.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/07/2025 17:03
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de VANETE XAVIER DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:01
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:42
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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25/06/2025 09:42
Expedição de Documento Precatório.
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14/06/2025 08:56
Decorrido prazo de VANETE XAVIER DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:53
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 17:42
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1006323-32.2020.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para dizer se renuncia ao valor que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de receber as parcelas vencidas através de Requisição de Pequeno Valor.
Havendo renúncia e não havendo fato novo, deve ser expedida RPV.
Se o prazo decorrer sem manifestação ou se não houver renúncia, deve ser expedido precatório.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em caso de renúncia, esta deverá ser realizada diretamente pela parte autora, ou pelo seu advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para tal.
Após a expedição do ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
Havendo impugnação, conclusos para decisão.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm.
Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF.
SALVADOR, 22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) MICHELINE BARRETTO TIMES DE CARVALHO Servidor(a) -
22/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2025 12:11
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:32
Juntada de cumprimento de sentença
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18/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 16:19
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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18/03/2025 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VANETE XAVIER DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:37
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a VANETE XAVIER DOS SANTOS - CPF: *84.***.*40-72 (AUTOR)
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27/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 10:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:28
Juntada de Ata de audiência
-
22/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006323-32.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANETE XAVIER DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BARBARA CAROLINA XAVIER FERNANDES - RJ220458 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, determino excepcionalmente a realização da audiência na modalidade telepresencial, mantidos dia e horário previamente designados.
O link da audiência será disponibilizado nos autos, Intimem-se as partes, com urgência.
Salvador, data no rodapé MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
20/01/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2024 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006323-32.2020.4.01.3300 AUTOR: VANETE XAVIER DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento presencial, no dia 22/01/2025 10:00 na sala de audiências desta Vara, situada na sede deste Juizado Especial Federal, situada no Fórum Arx da Costa Tourinho, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Edifício I, 4ª Avenida do CAB, Salvador/BA, CEP 41745-002 (próximo à EMBASA).
A parte autora deverá juntar aos autos o rol de testemunhas com sua qualificação até 1 (um) dia antes da audiência; bem como trazer suas testemunhas no dia da audiência, até o máximo de 03 (três), independentemente de intimação.
Intimações disparadas nesta data.
Salvador, Ba,data do rodapé. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
16/12/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 10:00, SALA PRESENCIAL - MANHÃ- DRA MARIANNE 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
-
19/11/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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19/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Ata de audiência
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
16/08/2024 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:35
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
-
13/08/2024 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/07/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 14:54
Remetidos os Autos (em razão de suspeição) para Juiz Federal Substituto
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15/08/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 11:57
Declarada suspeição por CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
-
05/10/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2021 23:59.
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09/12/2020 23:24
Juntada de contestação
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30/11/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 15:31
Restituídos os autos à Secretaria
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09/10/2020 15:31
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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28/09/2020 10:20
Juntada de Certidão.
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09/09/2020 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2020 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2020 18:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/02/2020 18:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/02/2020 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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