TRF1 - 1010853-44.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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06/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/09/2025 15:54
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMARA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:00
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 01:49
Publicado Sentença Tipo B em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:18
Homologada a Transação
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09/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:50
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:48
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:33
Juntada de contestação
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30/06/2025 11:27
Juntada de contestação
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMARA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 14:08
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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19/02/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMARA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMARA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:01
Publicado Ato ordinatório em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1010853-44.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Glenda Barbosa Barros Fulanete, CRM - SP 188425, no dia 07/04/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
06/02/2025 11:16
Perícia agendada
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06/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010853-44.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
10/12/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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06/12/2024 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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