TRF1 - 1010906-25.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010906-25.2024.4.01.4301 DESPACHO Tendo em vista que o objeto deste processo diz respeito a interesse de menor, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II, do Código de Processo Civil), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz (a) Federal -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1010906-25.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 18/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010906-25.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1. apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; 2. juntar a inscrição no CadÚnico para benefícios assistenciais, conforme requisito do art. 6º-F, § 2º, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 14.284/21.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
06/12/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050115-63.2014.4.01.3300
Bernardo Pedreira Coelho
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Ivana Pedreira Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2014 17:49
Processo nº 1010094-43.2024.4.01.3311
William Santos do Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Conceicao dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 16:46
Processo nº 1010094-43.2024.4.01.3311
William Santos do Rosario
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Mariana da Silva Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 11:16
Processo nº 1051857-03.2024.4.01.3900
Juarez Fernando Holanda Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 10:47
Processo nº 1010960-88.2024.4.01.4301
Aroldo Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriella Alves Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 10:55