TRF1 - 1036293-26.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036293-26.2024.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSANA MARIA QUEIROZ DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO RODRIGO BISPO DA CONCEICAO - BA78020 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Destinatários: ROSANA MARIA QUEIROZ DE ARAUJO CLAUDIO RODRIGO BISPO DA CONCEICAO - (OAB: BA78020) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 18 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA -
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1036293-26.2024.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSANA MARIA QUEIROZ DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO RODRIGO BISPO DA CONCEICAO - BA78020 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros DESPACHO O art. 6º da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, dispõe que “A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.”.
No caso em apreço, da leitura da peça inaugural, observo que a parte impetrante não indicou a autoridade impetrada e seu endereço para notificação.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a emenda da inicial, retificando o equívoco apontado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
FEIRA DE SANTANA, 17 de dezembro de 2024. -
15/12/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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