TRF1 - 1014787-13.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2025 12:44
Decorrido prazo de DINA BANDEIRA BRITO CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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17/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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08/03/2025 08:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2025 08:00
Indeferida a petição inicial
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07/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/02/2025 01:23
Decorrido prazo de DINA BANDEIRA BRITO CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:02
Decorrido prazo de DINA BANDEIRA BRITO CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014787-13.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINA BANDEIRA BRITO CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A Lei 14.331/22 estabeleceu novos requisitos para as petições iniciais versando a concessão de benefícios que tenham como causa de pedir a incapacidade laboral.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; a02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a04) quantificar 12 parcelas vincendas; a05) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; a06) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; a07) manifestar sobre prescrição e decadência; a08) articular causa de pedir descrevendo quando, como e onde adquiriu a qualidade de segurado e até quando a manteve; a09) articular causa de pedir descrevendo como, quando e onde cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício pretendido; a10) formular causa de pedir contendo a descrição da doença (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); a11) articular causa de pedir descrevendo as limitações impostas pela enfermidade (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); a12) apresentar causa de pedir descrevendo as atividades para as quais a parte demandante alegar estar incapacitado (artigo 129-A, I, "b", da Lei 8.213/91); a13) articular causa de pedir descrevendo, de modo claro e racional, as inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa (artigo 129-A, I, "c", da Lei 8.213/91); a14) instruir o processo com cópia da avaliação médico-pericial administrativa ou apontar o ID onde foi juntada nestes autos; a15) apresentar causa de pedir declarando sobre a existência de ação judicial com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada; a16) instruir o processo com cópia do indeferimento do pedido administrativo ou cópia do indeferimento da prorrogação do benefício ou descrever o ID onde foi juntado (artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91); a18) instruir o processo com cópia do comprovante do acidente de qualquer natureza ou descrever o ID onde foi juntado (artigo 129-A, II, "b", da Lei 8.213/91); a19) instruir o processo com a documentação médica que dispuser relativa à doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa (artigo 129-A, II, "c", da Lei 8.213/91; a20) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que xxxxx; a21) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 4 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/12/2024 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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08/12/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 17:20
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/12/2024 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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