TRF1 - 1002705-98.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/07/2025 13:18
Juntada de Informação
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29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:32
Juntada de contrarrazões
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15/07/2025 13:41
Decorrido prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:09
Decorrido prazo de LIZANDRA OLIVEIRA ROSADO em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:20
Juntada de recurso inominado
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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23/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:26
Decorrido prazo de LIZANDRA OLIVEIRA ROSADO em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:25
Juntada de contestação
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02/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 06:38
Decorrido prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:07
Decorrido prazo de LIZANDRA OLIVEIRA ROSADO em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LIZANDRA OLIVEIRA ROSADO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:13
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 19:29
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002705-98.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIZANDRA OLIVEIRA ROSADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FURTADO GUERINI - ES30079 POLO PASSIVO:HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n. 1045742-02.2024.4.01.3500.
Todavia, o referido processo teve sua distribuição cancelada. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 4.
Cite-se o HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, por intermédio de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/12/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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18/11/2024 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 19:49
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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