TRF1 - 1049426-84.2024.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1049426-84.2024.4.01.4000 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: CARMOSINA AMANCIA DE SOUSA DESPACHO Aguarde-se o julgamento do HC nº. 1041591-17.2024.4.01.0000.
Cumpra-se.
Intime-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara - SJPI -
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049426-84.2024.4.01.4000 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: CARMOSINA AMANCIA DE SOUSA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ELLIS DE OLIVEIRA FREITAS FILHO - PI21602 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decido.
De fato, trata-se de senhora com 82 anos de idade e que, dada a idade avançada e problemas de saúde, usa situação deve ser tratada com uma abordagem humanitária.
Observo que o crime não se deu de forma violenta e, diante da idade, tenho que a prisão domiciliar não se demonstra a mais adequada ante as peculiaridades de sua situação de saúde precária.
Por outro lado, a sua renda, presumidamente, baixa, aponta para inocuidade de fixação de fiança.
Assim, reputo suficiente conceder, como uma última oportunidade, a liberdade provisória, sem fiança, mediante os seguintes condições: “a) Comparecimento à Delegacia de Polícia Federal sempre que forem intimadas para instrução do inquérito a ser aberto. b) não se envolver em novos ilícitos criminais; b) manter seu endereço atualizado junto à Polícia Federal, sob pena de, mudando-se, sem informar, ou criar qualquer embaraço na sua localização, a ser demonstrado pela autoridade.
O descumprimento de qualquer das condições, implicará em revogação da liberdade provisória concedida.” Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor da investigada, ressalvando-se a hipótese de manutenção da custódia se por outro motivo estiver presa consignando-se nos autos a data de soltura, colhendo-se a assinatura no termo de compromisso, na forma da lei.” Cumpra-se.
Intime-se. -
28/11/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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