TRF1 - 1000855-45.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000855-45.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA CRISTINA FRAZAO DOS SANTOS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA MARIA FERREIRA RIBEIRO - BA51024 e MARTONE COSTA MACIEL - BA15946 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO (Embargos Declaratórios) A parte autora, já qualificada nos autos, ofereceu embargos declaratórios (ID 2162600024) à decisão ID 2161870142 alegando omissão e obscuridade.
De acordo com a recorrente, a decisão seria omissa porque não foi determinado prazo de vigência para a tutela de urgência e seria obscura porque não existe um benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Não existe a omissão apontada, pois não cabe ao Juízo fixar prazo de vigência para o recebimento do benefício requerido, haja vista que sua cessação depende da prova do restabelecimento da capacidade.
Ademais, toda e qualquer decisão judicial terá vigência até que seja reformada ou revogada.
Também não há obscuridade na decisão, a qual necessita apenas de interpretação de texto.
No rol dos benefícios previdenciários do art. 18 da Lei 8213/1991, alguns têm natureza permanente e outros, temporária, a exemplo do auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte de filho...
Ora, a decisão deferiu o pedido da parte autora (ID2054434181) que foi a concessão de “auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)”.
Portanto, uma simples interpretação de texto permite concluir tratar-se de auxílio-doença.
Face ao exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Decisão automaticamente registrada e publicada.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\teletrabalho\embargos declaratórios\decis_omiss_obscur_24 100085545.doc -
26/02/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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