TRF1 - 1005233-11.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2025 15:00
Juntada de manifestação
-
06/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/06/2025 00:07
Decorrido prazo de RAIANE FABIULA GOMES em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:30
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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13/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 13:21
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 18:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:34
Juntada de manifestação
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11/03/2025 12:01
Decorrido prazo de RAIANE FABIULA GOMES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 16:02
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 16:02
Homologada a Transação
-
07/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:21
Juntada de manifestação
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28/01/2025 15:56
Juntada de manifestação
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08/01/2025 22:16
Juntada de contestação
-
13/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005233-11.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: RAIANE FABIULA GOMES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
11/12/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:45
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
11/12/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a RAIANE FABIULA GOMES - CPF: *67.***.*45-56 (AUTOR)
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11/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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22/11/2024 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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