TRF1 - 1005364-83.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:51
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 01:52
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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14/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/06/2025 17:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/05/2025 11:15
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:25
Juntada de documentos diversos
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24/03/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005364-83.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVYANNE SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO PHILIPE DE OLIVEIRA TENORIO - PA32138 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade), com DIB em 18/09/2024, bem como pagamento das parcelas atrasadas, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 5.500,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo FLAVYANNE SOUSA DOS SANTOS CPF *46.***.*37-95 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL Data de início do benefício – DIB 18/09/2024 Valor dos atrasados R$ 5.500,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
17/03/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 16:07
Homologada a Transação
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16/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:57
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 23:15
Juntada de contestação
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10/01/2025 08:47
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005364-83.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: FLAVYANNE SOUSA DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
11/12/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 16:45
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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11/12/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVYANNE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*37-95 (AUTOR)
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11/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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28/11/2024 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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