TRF1 - 1005333-63.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
04/08/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/06/2025 12:37
Expedição de Documento RPV.
-
22/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 14:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:18
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005333-63.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANE PENDEK - PR34467 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por idade), com DIB em 23/08/2024, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 4.785,91.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA CPF *95.***.*70-63 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 23/08/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Valor dos atrasados R$ 4.785,91 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
17/03/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 16:07
Homologada a Transação
-
16/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2025 07:47
Juntada de contestação
-
13/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005333-63.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
11/12/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:45
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
11/12/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA - CPF: *95.***.*70-63 (AUTOR)
-
11/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 15:39
Cancelada a conclusão
-
04/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
27/11/2024 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/11/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005171-68.2024.4.01.3603
Maria Aparecida Francelino Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Keomar Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 16:29
Processo nº 1102305-25.2024.4.01.3400
Transportes Kerkhefen LTDA
Delegado da Receita Federal em Porto Ale...
Advogado: Lucas Dutra Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 11:19
Processo nº 1102305-25.2024.4.01.3400
Transportes Kerkhefen LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lucas Dutra Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 13:08
Processo nº 1002899-98.2024.4.01.3507
Saulaine Jacinto Cruzeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Garcia de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 14:32
Processo nº 1009350-48.2024.4.01.3311
Maria Barbosa Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Caldas Fontes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 20:36