TRF1 - 1023483-04.2024.4.01.3600
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:57
Juntada de Ofício
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28/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/04/2025 12:31
Expedição de Documento RPV.
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30/03/2025 13:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:34
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1023483-04.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RADIJA FIGUEIREDO ALVES Advogado do(a) AUTOR: ADRIEL SANTOS DUARTE - RO13850 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade), com DIB em 23/12/2020, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 5.500,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo RADIJA FIGUEIREDO ALVES CPF *49.***.*25-67 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 23/12/2020 Valor dos atrasados R$ 5.500,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
11/03/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 06:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 06:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 06:54
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 06:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 06:54
Homologada a Transação
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06/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/01/2025 20:18
Juntada de contestação
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13/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1023483-04.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: RADIJA FIGUEIREDO ALVES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
11/12/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 16:45
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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11/12/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a RADIJA FIGUEIREDO ALVES - CPF: *49.***.*25-67 (AUTOR)
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11/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 12:26
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 11:20
Declarada incompetência
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29/11/2024 00:22
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/10/2024 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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