TRF1 - 1005135-26.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:54
Juntada de impugnação
-
28/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 21:06
Juntada de manifestação
-
16/12/2024 15:39
Juntada de contestação
-
13/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005135-26.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: LEONARDO EDUARDO LOPES DOS SANTOS, VANUSA LOPES DE HOLANDA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
11/12/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:45
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
11/12/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO EDUARDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *95.***.*81-28 (AUTOR) e VANUSA LOPES DE HOLANDA - CPF: *41.***.*46-83 (AUTOR)
-
11/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
18/11/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/11/2024 20:00
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003015-50.2024.4.01.4301
Neila Euripia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayrine Brito Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 18:39
Processo nº 1006428-04.2024.4.01.3903
Nilton Madeira da Silva
.Gerente da Central de Analise de Benefi...
Advogado: Gislaine Aguiar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 11:52
Processo nº 1005446-17.2024.4.01.3603
Milton Valerio Bahls
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Luiz Fornagieri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 14:10
Processo nº 1011718-30.2024.4.01.3311
Rubem Luiz de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego Pires Sousa Flores
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 18:19
Processo nº 1011732-14.2024.4.01.3311
Luana da Silva Calazans
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Philipe Lima Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 18:15