TRF1 - 1002626-25.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:20
Decorrido prazo de GILSON LIMA DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:11
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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09/06/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 21:32
Juntada de impugnação
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16/05/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002626-25.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON LIMA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA RODRIGUES - MT17745/O, BRUNA THOMAZI GARCIA - MT24151/B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para CIÊNCIA da apresentação de CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
14/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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28/01/2025 16:12
Juntada de manifestação
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17/01/2025 09:39
Juntada de contestação
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13/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002626-25.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: GILSON LIMA DE SOUSA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
11/12/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 16:45
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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11/12/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON LIMA DE SOUSA - CPF: *39.***.*80-65 (AUTOR)
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11/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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26/06/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/06/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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