TRF1 - 1002854-94.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:34
Juntada de recurso inominado
-
03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:47
Publicado Sentença Tipo A em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:17
Juntada de manifestação
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15/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:38
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:36
Juntada de laudo de perícia médica
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05/06/2025 10:15
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 13:41
Perícia agendada
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02/06/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:15
Juntada de intimação de pauta
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05/03/2025 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/03/2025 20:06
Juntada de Informação
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02/03/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
10/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:02
Juntada de recurso inominado
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07/02/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS EURIPEDES AMARAL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:44
Decorrido prazo de MATHEUS EURIPEDES AMARAL em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/01/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:13
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002854-94.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATHEUS EURIPEDES AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - RS64647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intimem-se a parte Autora para se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa da parte, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital. 2.
A TNU (PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016) firmou o entendimento de que a renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs, nas ações de trato sucessivo, somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação.
Ainda, a TNU (PEDILEF 200733007130723, DOU 25/11/2011TRGO) e a TRGO (Processo n. 240-79.2015.4.01.9350) firmaram o entendimento de que não existe renúncia tácita ao excedente da alçada nos Juizados Especiais Federais.
Portanto, restaram fixadas as seguintes orientações: a) A renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação; b) A renúncia acima deverá ser expressa e específica, dizendo que tem por objeto o que exceder ao valor de alçada; c) O termo de renúncia deverá ser assinado pessoalmente pela parte autora, salvo no caso explicitado no item seguinte; d) O advogado poderá, na inicial ou em petição incidental, manifestar a renúncia em nome de seu constituinte, desde que junte procuração outorgando-lhe poderes “para renunciar o valor que exceder ao de alçada”, conforme item 2. 3.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) termo de renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, nos termos acima. b) comprovante do indeferimento administrativo com data de requerimento e dados do requerente. (indeferimento tácito apenas acima de 6 meses). c) laudo médico ou exames recentes que atestem as enfermidades alegadas, devidamente assinado por profissional médico. 4.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 5.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/12/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 10:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 10:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 10:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 10:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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05/12/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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