TRF1 - 1009963-08.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 11:20
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS CRUZ SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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21/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009963-08.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DOS REIS CRUZ SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TASSIO JUNIOR SOUZA LUZ - TO10.272 e HELLIA LORENA MATOS RODRIGUES - TO10.084 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188981170 Destinatários: MARIA DOS REIS CRUZ SOUSA HELLIA LORENA MATOS RODRIGUES - (OAB: TO10.084) TASSIO JUNIOR SOUZA LUZ - (OAB: TO10.272) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188981170).
ARAGUAÍNA, 27 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
27/05/2025 11:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:58
Juntada de documento sirea
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01/04/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:53
Juntada de manifestação
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20/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:40
Juntada de documento sirea
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20/03/2025 11:40
Juntada de documento sirea
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20/03/2025 11:40
Juntada de documento sirea
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21/02/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/02/2025 13:25
Juntada de manifestação
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06/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo B em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:37
Homologada a Transação
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31/01/2025 21:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009963-08.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
28/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:53
Juntada de contestação
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:06
Juntada de emenda à inicial
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11/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009963-08.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário do imóvel.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo legal, ocasião em que poderá formular proposta de acordo por escrito.
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01).
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
09/12/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/11/2024 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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