TRF1 - 1046470-07.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JONAS SOUZA BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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09/06/2025 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 21:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 21:53
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:47
Juntada de contestação previdenciária
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24/03/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:48
Juntada de contestação
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27/02/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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09/02/2025 18:45
Juntada de laudo médico - não impedimento
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11/01/2025 08:42
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:03
Publicado Ato ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de Intimações e Perícias da SJPA PROC.
Nº: 1046470-07.2024.4.01.3900 / 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: JONAS SOUZA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, certifico a designação de perícia funcional, considerando a existência prévia de alguma moléstia já diagnosticada, a ser realizada por médico(a) perito(a) nomeado(a) por esse Juízo, dentre a relação de peritos(as) cadastrado(as) nesta seção judiciária, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): MEYBER RICARDO ABDO MENDES DATA E HORA DA PERÍCIA: 30/01/2025 ÀS 09:40:00H.
LOCAL DA PERÍCIA: Prédio da Justiça Federal, no 1º andar-Salas de Perícias, com endereço na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-210.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES***!!! 1) O(A) PERICIANDO(A) DEVERÁ COMPARECER À PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS DO HORÁRIO MARCADO, PREFERENCIALMENTE, SEM ACOMPANHANTES, RESSALVADA A NECESSIDADE DE AUXÍLIO A SER PRESTADO A PESSOAS MENORES DE IDADE, INCAPAZES POR ALIENAÇÃO MENTAL OU COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, AUDITIVA E/OU DE FALA; 2) O(A) AUTOR(A) DEVERÁ APRESENTAR NO DIA DA PERÍCIA DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL (RG, CPF, CNH, SE FOR O CASO, E CTPS).
ALÉM DISSO, DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE POSSUIR, TAIS COMO: EXAMES (LABORATORIAIS E DE IMAGEM, DENTRE OUTROS), LAUDOS, ATESTADOS, RECEITUÁRIOS, RELATÓRIOS MÉDICOS RELATIVOS À ALEGADA ENFERMIDADE E DEMAIS DOCUMENTOS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA, SENDO FRANQUEADO, DURANTE O ATO, O ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAL DA SUA CONFIANÇA COMO ASSISTENTE TÉCNICO, SE PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO JUÍZO COMPETENTE. 3) NO CASO DE O(A) AUTOR(A) TER SIDO, OU SER PACIENTE DO(A) PERITO(A) NOMEADO(A), ESTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, COMPROVAR COM DOCUMENTOS (LAUDOS, RECEITUÁRIOS, ATESTADOS, DENTRE OUTROS) AO JUÍZO DO PROCESSO PARA QUE ESTE ADOTE AS MEDIDAS CABÍVEIS, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.
Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (registrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 03/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 02/2023/COJEF-PA, de 14 de agosto de 2023, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE.
Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2024 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) -
13/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:03
Perícia agendada
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07/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2024 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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30/10/2024 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 08:30
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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