TRF1 - 1000143-92.2019.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000143-92.2019.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO - MT4238/B, IGOR FACCIM BONINE - ES22654 e ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:JOSE ALBINO CALCIOLARI SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de JOSÉ ALBINO CALCIOLARI.
Determinada a citação (ID 63088577).
AR da carta de citação juntado (ID 1136239291).
Requeridas as seguintes restrições via SISBAJUD, RENAJUD E CNIB (ID 1518947853), o que restou deferido (ID 1520387373).
Requerida a transferência da penhora eletrônica (ID 2078371192), pedido deferido (ID 2143307989).
Restrições SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD postuladas (ID 2156273785). É o relato do necessário.
DECIDO.
Conquanto devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte (ID’s 1136239291) razão pela declaro a revelia, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Decreto a indisponibilidade dos bens da parte ré, até o montante constante na inicial.
Remetam-se os autos à distribuição para que se altere a classe dos autos: cumprimento de sentença.
Indefiro os pedidos da parte autora de ID 2156273785, uma vez que tais pedidos já foram anteriormente requeridos tendo, aliás, sido deferidos consoante se observa pela decisão de ID 1520387373.
A penhora eletrônica foi realizada, tendo sido o valor penhorado desbloqueado em razão de ser inferior a 1% do valor total solicitado (IDs 1724858060 e 1716907458 ).
Em virtude disto torno sem efeito a decisão de ID 2143307989.
A consulta RENAJUD não localizou veículos em nome da parte ré (ID 1724879547).
A consulta CNIB foi protocolada, mas não consta nos autos documentos a demonstrar que foi efetivada/assinada (ID 1724879566).
Certifique a Secretaria se foi efetivada a minuta CNIB de ID 1724879566, caso realizada junte-a nos autos, caso contrário proceda à sua efetivação, juntando nos autos os documentos pertinentes.
Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar nova memória de cálculo e requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte Exequente, arquivem-se estes autos pelo prazo prescricional, ao término do qual o feito será extinto.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
03/02/2023 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 20:33
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:36
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 10:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 18:00
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 00:41
Juntada de Certidão
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10/08/2020 16:58
Juntada de Certidão
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22/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
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22/04/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 11:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 11:32
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2020 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 11:46
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/12/2019 11:46
Juntada de Certidão
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27/11/2019 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/11/2019 05:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:16
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 13:18
Juntada de Certidão
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12/11/2019 16:36
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2019 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
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04/10/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 19:18
Conclusos para despacho
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22/05/2019 17:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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22/05/2019 17:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/05/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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