TRF1 - 1036687-51.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036687-51.2024.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência 0012288-43.2014.4.01.4100 SUSCITANTE: Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DE RONDONIA - RO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA VALDECIR MARIANO RIBEIRO - CPF: *00.***.*81-20 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO FRUSTRADA.
INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA EM FORO DIVERSO.
ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio da parte devedora, posterior alteração de domicílio, no curso do processo, não modifica a competência já fixada (Súmula nº 58, STJ). 2.
Cuidando-se de competência territorial, de natureza relativa, a matéria somente pode ser examinada mediante arguição pelas partes, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil, não podendo o juiz declinar da competência de ofício (Súmula nº 33, STJ). 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal suscitado, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
24/10/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004308-12.2024.4.01.3701
Priscila Goncalves Figueiredo de Sousa
Claudete Rosa da Silva
Advogado: Ronaldo Ferreira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2024 19:19
Processo nº 1056611-38.2021.4.01.3400
Elias de Souza Pacheco
Uniao Federal
Advogado: Mayara Gotti Goncalves Marcal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2021 15:50
Processo nº 1001768-67.2019.4.01.3603
Orestino Higino da Costa
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Fernando Mendes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2019 21:17
Processo nº 1071139-81.2024.4.01.3300
Meilin Castro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naira de Morais Tavares Nagamine
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 10:24
Processo nº 1002754-42.2024.4.01.3507
Daniel Prado Maximo
Alex Wilker Rodrigues Silva
Advogado: Tulio Oliveira Espindola Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2024 18:04