TRF1 - 1009251-78.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 06:59
Expedição de Intimação.
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23/07/2025 06:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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02/06/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1009251-78.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PABLO DE JESUS PAIXAO - BA57202, STEVIE VIDAL DE OLIVEIRA - BA55721 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DESPACHO 1- Considerando o quanto solicitado nos autos (id.2186429067 ), o cumprimento voluntário da sentença pela CAIXA (id.2180083849 ) e os termos da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 22/04/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, defiro a liberação dos valores depositados nos autos à disposição deste Juízo, mediante transferência eletrônica, a qual será regida pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. 2- Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários (conta, agência, operação, banco, nome do titular), com a devida comprovação nos autos, tendo em vista que a informação apresentada no id 2186429067 , não é suficiente para fins de transferência eletrônica.
Nos casos em que a conta informada for de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 3- Cumprida o item supra, determino à CAIXA que proceda à transferência imediata dos valores atualizados depositados nos autos (id2180084330.), R$ 5.112,12 na Ag. n.º 1558, Conta n.º: 005.86404868-6, para a conta bancária a ser indicada posteriormente pelo exequente, devendo a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o cumprimento da ordem, especificando as contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 4-Após a comprovação das providências tomadas pela CEF, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 5- O presente despacho deverá servir como ofício a ser encaminhado, devidamente instruído, ao Ilmo(a).
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.
GRAPIUNA (1558), via correio eletrônico: [email protected].
ITABUNA, 28 de maio de 2025 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/05/2025 09:21
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 14:59
Juntada de manifestação
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26/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 22:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 22:41
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 22:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*03-34 (AUTOR)
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29/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009251-78.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO DE JESUS PAIXAO - BA57202 e STEVIE VIDAL DE OLIVEIRA - BA55721 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 Destinatários: FERNANDO PEREIRA DA SILVA STEVIE VIDAL DE OLIVEIRA - (OAB: BA55721) PABLO DE JESUS PAIXAO - (OAB: BA57202) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 17 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
17/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:21
Juntada de contestação
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21/10/2024 21:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 21:50
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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17/10/2024 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 09:40
Juntada de Certidão de Redistribuição
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17/10/2024 09:27
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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