TRF1 - 0000025-20.2007.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000025-20.2007.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:GERALDA CARLOS DANIEL PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HIRAM CESAR SILVEIRA - RO547, MARCELO MACEDO BACARO - RO9327 e ATILA RODRIGUES SILVA - RO9996 S E N T E N Ç A 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra GERALDA CARLOS DANIEL PEREIRA, ADEILDO CARLOS MARTINS PEREIRA e JUCICLEI CARMO PEREIRA.
Não tendo sido encontrados bens penhoráveis, o feito foi suspenso pelo prazo de um ano e, após arquivado.
No Id 1633769792, JUCICLEI alega a ocorrência de prescrição intercorrente, pleiteando a extinção do feito.
Intimada, a exequente se manifestou contrariamente (Id 2127869609). É o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre a prescrição, dispõe o Código de Processo Civil – CPC, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
Por sua vez, o art. 206-A do Código Civil estabelece que “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil”.
De se ver que a prescrição intercorrente deve ser decretada, inclusive de ofício, quando decorrido o prazo prescricional sem que se localize bens passíveis de penhora.
Tal instituto evita que seja perpetuada no Judiciário uma ação que não consegue finalizar-se por ausência dos devedores ou de bens capazes de garantir a execução.
Importa ressaltar que a descaracterização da prescrição intercorrente pressupõe a prática de diligências úteis, necessárias e concretas, que demonstrem que o exequente busca a efetiva satisfação do crédito perseguido, não se admitindo a postergação indefinida da fluência do prazo prescricional fundada em medidas desprovidas de efetividade e eficácia.
No caso dos autos, o prazo da prescrição intercorrente – que observa o prazo de prescrição da pretensão - é de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, §5º, I e art. 206-A, do Código Civil.
Conforme §4º do art. 921 do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Não obstante o fato ter ocorrido ainda na vigência do CPC/1973, verifico que o Superior Tribunal de Justiça, no incidente de assunção de competência n. 1 fixou a seguinte tese: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Já no Tema 566 o STJ fixou tese no sentido de que “a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente”.
No caso em análise, houve constrição de bens em 21/2/2011, com restrição de veículos pelo Renajud (Id 173696393, pp. 129-133), o que interrompeu a prescrição.
A CEF, todavia, foi cientificada da diligência negativa de tentativa de penhora dos referidos bens em 25/4/2014 (Id 173696393, pp. 169-170).
O feito não teve movimentação útil desde então, ficando paralisado entre suspensões e tentativas frustradas de localização de bens da executados.
Apenas em 29/10/2020 foi apreendido um dos veículos com restrição no Renajud (Id 378009891).
A CEF, todavia, não demonstrou interesse no bem, mesmo intimada, tendo apenas requerido a suspensão do feito (Id 482747391).
De qualquer forma, tendo a suspensão do feito se iniciado em 25/4/2014 com a ciência da CEF de que os bens bloqueados no Renajud não foram localizados, o prazo prescricional se iniciou em 25/4/2015, tendo a prescrição intercorrente se consumado em 25/4/2020.
Registre-se que, instada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, a exequente não logrou demonstrar a ocorrência de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional (§5º do art. 921 do CPC).
Portanto, o reconhecimento da prescrição, no caso, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento no art. 921, § 5º c/c art. 924, V, e no art. 487, II, todos do CPC, DECLARO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente execução.
SEM custas e honorários (art. 921, §5º, do CPC).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º do CPC).
Transitando em julgado a sentença, ARQUIVE-SE o processo.
Intime-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
18/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 00:06
Processo Suspenso ou Sobrestado
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09/08/2021 00:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:59
Juntada de manifestação
-
20/05/2021 02:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 02:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 02:18
Proferida decisão interlocutória
-
14/05/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 14:13
Juntada de Certidão.
-
26/10/2020 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 01:03
Expedição de Carta precatória.
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16/06/2020 04:33
Decorrido prazo de JUCICLEI CARMO PEREIRA em 15/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 20:07
Decorrido prazo de ADEILDO CARLOS MARTINS PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:07
Decorrido prazo de GERALDA CARLOS DANIEL PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/01/2020 15:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/10/2019 12:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 08:31
CARGA: RETIRADOS CEF
-
23/08/2019 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/08/2019 13:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/08/2019 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/06/2019 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/04/2019 09:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 10:23
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/02/2019 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2018 08:14
CARGA: RETIRADOS CEF
-
06/12/2018 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/12/2018 10:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/12/2018 10:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/11/2018 11:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/10/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 08:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2018 08:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 07:53
CARGA: RETIRADOS CEF - prazo de 05 dias.
-
12/04/2018 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/04/2018 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/11/2017 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 08:35
CARGA: RETIRADOS CEF
-
25/10/2017 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/10/2017 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2017 13:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 13:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/09/2017 13:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1432
-
08/09/2017 17:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
31/08/2017 18:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/08/2017 15:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2017 17:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2017 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 09:05
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/05/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/05/2017 19:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/03/2017 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/09/2016 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 11:03
CARGA: RETIRADOS CEF
-
19/08/2016 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 08:48
CARGA: RETIRADOS INSS
-
12/08/2016 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
02/08/2016 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2016 14:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/05/2016 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2016 09:05
CARGA: RETIRADOS CEF - CEF
-
17/03/2016 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
16/03/2016 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2016 18:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 11:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
15/12/2015 16:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/11/2015 10:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1554
-
09/11/2015 10:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1552
-
04/11/2015 12:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/10/2015 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2015 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2015 09:19
CARGA: RETIRADOS CEF - CEF
-
31/08/2015 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
31/08/2015 14:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/08/2015 13:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/08/2015 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2015 09:21
CARGA: RETIRADOS CEF - CEF
-
02/06/2015 18:18
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
02/06/2015 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/06/2015 07:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 650
-
29/05/2015 12:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2015 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2015 11:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/01/2015 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
29/01/2015 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/01/2015 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Documento de fl. 198
-
12/11/2014 12:03
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
16/10/2014 15:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1665
-
26/09/2014 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2014 09:29
CARGA: RETIRADOS CEF - Carga CEF
-
02/09/2014 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/07/2014 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2014 14:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/05/2014 15:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/05/2014 12:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2014 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2014 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2014 08:51
CARGA: RETIRADOS CEF
-
11/04/2014 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/04/2014 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2014 15:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2014 16:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/01/2014 11:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 013/2014 ENCAMINHADA VIA MALOTE DIGITAL
-
17/01/2014 11:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/08/2013 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/08/2013 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2013 10:13
CARGA: RETIRADOS CEF
-
17/06/2013 09:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/06/2013 09:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/06/2013 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2013 10:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/06/2013 10:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/02/2013 13:55
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
13/02/2013 13:55
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
07/02/2013 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2013 10:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2012 11:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/06/2012 09:39
Conclusos para decisão
-
16/03/2012 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/03/2012 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2012 08:39
CARGA: RETIRADOS CEF
-
28/02/2012 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/02/2012 15:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/11/2011 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2011 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2011 08:47
CARGA: RETIRADOS CEF
-
06/10/2011 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/10/2011 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/08/2011 18:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
20/06/2011 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2011 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2011 10:21
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO FUNCIONÁRIO AUTORIZADO SAMUEL
-
26/05/2011 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/05/2011 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2011 10:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/05/2011 10:04
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/05/2011 11:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
08/04/2011 08:56
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
08/04/2011 08:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2011 13:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2011 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/03/2011 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2011 08:23
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/02/2011 08:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
22/02/2011 08:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/02/2011 09:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
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09/09/2010 15:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/09/2010 15:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 128
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08/09/2010 09:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/09/2010 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/08/2010 17:47
Conclusos para despacho
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24/06/2010 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/06/2010 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2010 09:18
CARGA: RETIRADOS CEF
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09/06/2010 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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09/06/2010 15:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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07/05/2010 18:15
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/08/2009 14:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/08/2009 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/08/2009 18:00
Conclusos para despacho
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14/05/2009 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/05/2009 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/04/2009 14:30
CARGA: RETIRADOS CEF
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15/04/2009 16:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/04/2009 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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07/04/2009 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2009 09:54
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCURADORIA FEDERA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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17/03/2009 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/03/2009 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - mandado818/2009
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17/03/2009 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/03/2009 13:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - DEFENSOR DATIVO
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09/03/2009 13:09
DEFENSOR DATIVO FIXADOS HONORARIOS/ ORDENADA COMUNICACAO ADMINISTRACAO
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09/03/2009 13:08
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA Nº 25/2009 ARQUIVADA NO LIVRO 55/A-I
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16/12/2008 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/11/2008 16:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/10/2008 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/09/2008 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/09/2008 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2008 08:30
CARGA: RETIRADOS CEF - GORETE
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02/09/2008 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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02/09/2008 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
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02/09/2008 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/09/2008 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/08/2008 13:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/08/2008 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2008 13:18
Conclusos para despacho
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01/07/2008 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Impugnação aos Embargos Monitórios
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01/07/2008 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2008 10:37
CARGA: RETIRADOS CEF - GORETE
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11/06/2008 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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23/05/2008 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/04/2008 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/04/2008 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/04/2008 13:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/04/2008 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/03/2008 14:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/03/2008 14:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/03/2008 12:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/03/2008 12:26
CURADOR: NOMEADO / ORDENADA INTIMACAO - DR. HIRAM CESAR SILVEIRA
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07/03/2008 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CURADOR ESPECIAL NOMEADO
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28/02/2008 18:23
Conclusos para despacho
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07/01/2008 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/01/2008 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2007 08:14
CARGA: RETIRADOS CEF - VANDERLÚCIO F. DA SILVA.
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28/11/2007 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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28/11/2007 11:48
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO NO DJF1 ANO I N.032 DO DIA 28/11/2007
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26/11/2007 18:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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26/11/2007 18:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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26/11/2007 18:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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17/10/2007 13:49
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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16/10/2007 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2007 10:27
Conclusos para despacho
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29/08/2007 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/08/2007 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2007 09:00
CARGA: RETIRADOS CEF - VANDERLÚCIO F. DA SILVA
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14/08/2007 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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14/08/2007 12:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/05/2007 16:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/05/2007 12:58
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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23/04/2007 08:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/04/2007 14:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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26/03/2007 18:01
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/03/2007 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2007 11:00
Conclusos para despacho
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05/03/2007 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/03/2007 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2007 08:31
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO FUNCI AUTORIZADO DA CEF
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31/01/2007 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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31/01/2007 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2007 11:44
Conclusos para despacho
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09/01/2007 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA DISTRIBUICAO
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09/01/2007 17:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/01/2007 17:29
INICIAL AUTUADA
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09/01/2007 11:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2007
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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