TRF1 - 1046539-75.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 11:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE OSORIO DUARTE JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo A em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1046539-75.2024.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:JOSE OSORIO DUARTE JUNIOR SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de JOSE OSORIO DUARTE JUNIOR visando, em síntese, o recebimento da dívida referente aos contratos de Crédito Rotativo (CROT) nº 0000000222367150 , nº 0000005838954180, na importância de R$ 80.729,75. 2.
Após ser devidamente citada (ID 2164322163), a parte ré não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 6.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 7.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 8.
Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC). 9.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 10.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 11.1.
INTIMAR as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico; 11.2.
AGUARDAR o trânsito em julgado e certificá-lo; 11.3.
Após a certificação, RECLASSIFICAR o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo; 11.4.
INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; 11.5.
Não sendo requerida a execução, ARQUIVAR estes autos.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
21/12/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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21/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/12/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/12/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/12/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 21:26
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 21:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE OSORIO DUARTE JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/11/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 08:42
Determinada a citação de JOSE OSORIO DUARTE JUNIOR - CPF: *76.***.*45-91 (REU)
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22/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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16/10/2024 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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