TRF1 - 1010966-95.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA TOBIAS DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" AUTOS Nº 1010966-95.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL AUTOR: ADRIANA TOBIAS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Considerando a desnecessidade de concordância da parte contrária, visto a formulação de pedido de desistência antes da apresentação de contestação (art. 485,§ 4º CPC), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada e DECRETO a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.090/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intime-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 20:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 20:07
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:07
Juntada de manifestação
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10/12/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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09/12/2024 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 12:57
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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