TRF1 - 1049734-23.2024.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049734-23.2024.4.01.4000 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: RAFAEL LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ENIO ANTONIO ORLANDO JUNIOR - PR74883 REQUERIDO: 3 VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO PIAUÍ O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO Em petição de id. 2175641244, o requerente postula: a) a retirada do raio de abrangência para a circulação do rol de cautelares, mantendo o teor da decisão de id 2164199678, que não delimitava restrições geográficas à circulação do ora requerente e nem a imposição de horários, a fim de que possa prover assistência irrestrita de saúde ao seu filho menor, bem como tentar restabelecer a sua vida após o superlativo tempo de prisão provisória; b) a baixa, urgente, no BNMP 3.0, de eventual Mandado de Prisão que ainda venha a estar vigente nos autos do Processo de Prisão Preventiva nº 1046140-35.2023.4.01.4000, sendo ao final emitido Certidão pormenorizada nos Autos.
Argumenta que a decisão de 2165013444 é mais rigorosa que a decisão concessiva da Liberdade Provisória (id. 2164199678).
Ademais, afirma que seu filho necessita de atendimento médico especializado, indisponível na cidade onde reside, e que a consulta está com data prevista para 27.03.2025, na cidade de Curitiba-PR.
Portanto, alega estar impossibilitado de ausentar-se, em razão da decisão de id. 2165013444.
Opinativo do MPF pelo deferimento do pleito (id 2175894583). É o relatório.
Da análise dos autos, constato que foi concedida ao requerente liberdade provisória mediante o cumprimento de algumas condições (id 2164199678), dentre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, cujo monitoramento veio a ser restringido sobre a área da cidade em que Rafael Lima dos Santos reside (Guaíra/PR), com vigilância por 24 horas e todos os dias da semana (decisão de id 2165013444).
Considerando que o requerente vem cumprindo as condições que lhe foram impostas, como bem ressaltou o MPF, bem como trouxe justificativa, devidamente comprovada (atestado médico de id 2176051850), que impõe a necessidade de sua saída para fora do raio de monitoramento da cidade de onde reside, a fim de submeter o filho, menor de idade, Samuel Gnoato dos Santos, à consulta médica, na cidade de Curitiba/PR, marcada para o dia 27 de março (id 2175642328), não há razão para o indeferimento do pleito.
Tendo em vista que o postulante já foi posto em liberdade (com uso de tornozeleira eletrônica), proceda-se à baixa, no BNMP 3.0, do mandado de prisão em aberto, referente aos autos 1046140-35.2023.4.01.4000, conforme requerido.
Ante o exposto, defiro os pedidos formulados no id 2175641244.
De conseguinte: a) retiro a limitação geográfica do monitoramento imposto pela decisão de id 2165013444; b) dê-se baixa, no BNMP 3.0, de eventual Mandado de Prisão que ainda venha a estar vigente nos autos do Processo de Prisão Preventiva nº 1046140-35.2023.4.01.4000; Ressalto, contudo, que restam mantidas as demais condições impostas para a concessão de sua liberdade provisória.
Intimem-se.
Teresina/PI, 18 de março de 2025.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/SJPI -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049734-23.2024.4.01.4000 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: R.
L.
D.
S.
REQUERIDO: 3 VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO PIAUÍ O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Do exposto, INDEFIRO o presente pedido de liberdade provisória Intimem-se, com URGÊNCIA (réu preso).
Teresina, 11 de dezembro de 2024.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/SJPI -
02/12/2024 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012685-12.2023.4.01.3311
Maria de Fatima Alves Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Macedo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 23:03
Processo nº 1012685-12.2023.4.01.3311
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Maria de Fatima Alves Macedo
Advogado: Alex Macedo da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:51
Processo nº 1002811-06.2024.4.01.4301
Jose Roberto Martins de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2024 11:35
Processo nº 1004939-59.2024.4.01.3311
Juvenal Oliveira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Santos de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 19:18
Processo nº 1009903-35.2024.4.01.4301
Valdenira Dias Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Thais Nascimento Carneiro Pachec...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 13:38