TRF1 - 1101740-61.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA MARRARA em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo C em 04/06/2025.
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19/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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02/06/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal - SIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal - SIS em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 12:34
Juntada de pedido de desistência da ação
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20/01/2025 20:35
Juntada de réplica
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16/01/2025 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2025 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/01/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 11:09
Juntada de manifestação
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15/01/2025 10:47
Juntada de contestação
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14/01/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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05/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/12/2024 12:34
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1101740-61.2024.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCIA TEIXEIRA MARRARA e outros RÉU : .UNIAO FEDERAL e outros DESPACHO De acordo com a exordial, há dúvidas quanto à autorização para o procedimento médico solicitado pela parte autora, pois, segundo ela, “subentende-se que a negativa persiste apenas em relação à 01 cânula curva, ao bloqueio anestésico simpático, passagem de cateter para analgesia, restando obscura a questão acerca das rizotomias, restando, por fim, o entendimento de que foram autorizadas 9x, segundo documento datado do dia 30/10/2024, restando, portanto, uma negativa, uma vez que, conforme citado acima, foram realizadas 5 indicações bilaterais do referido procedimento.
A incerteza e a dificuldade de obter informações assertivas por parte do plano de saúde dificultam sobremaneira a vida da autora que, além das dores físicas incessantes, não tem mais a quem recorrer para resolver sua situação e, até o presente momento, não tem clareza de quais foram efetivamente os procedimentos autorizados.
Nos termos do relatório médico, os códigos foram autorizados, havendo negativa apenas em relação ao material solicitado para realização da rizotomia.
Tal situação, no entanto, difere da documentada junto ao SIS.” Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei esse pedido após a vinda da contestação da parte ré.
Ademais, o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda.
CITE-SE a parte ré, com urgência, devendo especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, a fim de assegurar o contraditório, arguidas preliminares, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para decisão, com absoluta prioridade.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o MPF para manifestar se há interesse no feito, em razão de se tratar de direito indisponível envolvendo pessoa idosa.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
16/12/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 18:18
Determinada a citação de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
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16/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:50
Conclusos para decisão
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16/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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13/12/2024 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/12/2024 18:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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