TRF1 - 1006167-30.2024.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIANA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:59
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:51
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIETH DE SOUSA CARVALHO LEAL em 11/02/2025 23:59.
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Floriano-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI Juiz Titular : FLAVIO MARCELO SERVIO BORGES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006167-30.2024.4.01.4003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JULIETH DE SOUSA CARVALHO LEAL Advogados do(a) AUTOR: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253, MARIANA COSTA - GO50426 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (3) Advogado do(a) REU: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)"O entendimento, a um só tempo, prestigia a constitucionalidade da autonomia administrativa do poder executivo e aponta para o controle das verbas utilizadas na implementação das políticas públicas, o que se relaciona com o fato de que o orçamento público nasce da cobrança de exações tributárias que cada vez mais comprometem as finanças de toda a população.
Esse o quadro, extingo o processo sem resolução do mérito contra a CEF, em razão da ilegitimidade passiva reconhecida e julgo improcedentes os pedidos contra os demais réus, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas a cargo da parte autora.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado (Selic) da causa, o que atinge o montante de R$ 84.000,00, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora são deferidos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC."(...) -
26/12/2024 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/12/2024 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 14:18
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 21:29
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:37
Juntada de contestação
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25/10/2024 14:12
Juntada de manifestação
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15/10/2024 11:01
Juntada de contestação
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14/10/2024 15:28
Juntada de contestação
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14/10/2024 07:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 07:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2024 07:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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03/10/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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03/10/2024 07:15
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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