TRF1 - 1011516-53.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:45
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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16/07/2025 05:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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06/06/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:09
Processo Desarquivado
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06/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/06/2025 23:59.
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17/05/2025 14:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:39
Juntada de resposta
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30/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/04/2025 15:33
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 13:31
Juntada de resposta
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31/03/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:41
Homologada a Transação
-
31/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 23:57
Juntada de resposta
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28/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:58
Juntada de contestação
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07/03/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:26
Juntada de declaração
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07/03/2025 12:22
Juntada de resposta
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12/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011516-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO DE JESUS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043, LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 14 de 04 de maio de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando o lapso temporal transcorrido desde a intimação da parte autora, hei por bem conceder o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que cumpra, na íntegra, o quanto determinado no ID 2163671144, sob pena de indeferimento.
Itabuna, data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
10/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:09
Juntada de resposta
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17/12/2024 08:04
Publicado Ato ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011516-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO DE JESUS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043, LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura.
Ato contínuo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processual, intime-se a referida parte para, no prazo acima, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio.
Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita.
Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados.
Especificar. j) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados.
Especificar. h) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
14/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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14/12/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2024 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2024 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 01:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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12/12/2024 01:41
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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