TRF1 - 1011682-85.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA ROCHA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA BORGES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA ROCHA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA BORGES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA BORGES em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:33
Juntada de devolução de mandado
-
18/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:33
Juntada de devolução de mandado
-
18/03/2025 16:33
Juntada de devolução de mandado
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17/03/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011682-85.2024.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO MARQUES NASCIMENTO - BA31747 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança ajuizado por ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO, A.
O.
R., A.
O.
B. e A.
O.
B. em face do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITABUNA, visando provimento judicial que determine a análise do requerimento administrativo do benefício de pensão por morte.
Para tanto, sustentam que requereram a concessão do benefício em 02/09/2024, o qual está pendente de análise pelo INSS.
Alegam que o prazo para a prolação da decisão administrativa, previsto na Lei n° 9.874/99, teria sido extrapolado sem que a parte impetrante tivesse resposta sobre o deferimento ou indeferimento de seu pedido, ferindo-lhe direito líquido e certo.
Procuração e documentos acostados.
Postergada a análise do pedido de liminar (ID 2164429826).
Instado, o INSS apresentou a petição de ID 2165071045, requerendo o seu ingresso no feito.
Notificado, o impetrado apresentou informações de ID 2167016105, alegando a falta de interesse de agir da parte impetrante.
O MPF apresentou a petição de ID 2174745690, deixando de se pronunciar sobre o mérito da ação.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
Analisando os autos, verifico a falta de interesse de agir superveniente, tendo em vista que houve análise pelo indeferimento do pedido de pensão por morte (NB 219.717.903-3; ID 2167016245).
Conforme informações da autoridade impetrada, o pedido administrativo da impetrante foi analisado e concluído em 18/12/2024 com o indeferimento pelo não cumprimento de exigência essencial à análise do mérito (ID 2167016105).
Portanto, tendo a parte impetrante alcançado o resultado pretendido após o ingresso da ação, não subsiste interesse processual no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.
Itabuna/BA, na data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente Juíza Federal -
10/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:07
Juntada de Informações prestadas
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09/01/2025 11:33
Juntada de devolução de mandado
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09/01/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:33
Juntada de devolução de mandado
-
09/01/2025 11:33
Juntada de devolução de mandado
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07/01/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/12/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011682-85.2024.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO, A.
O.
R., A.
O.
B., A.
O.
B.
REPRESENTANTE: ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO Advogados do(a) IMPETRANTE: ITALO MARQUES NASCIMENTO - BA31747 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a peça de ID 2164380551 como emenda à petição inicial.
O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO e outros (3) contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA, pretendendo que decida no procedimento administrativo oriundo do requerimento n. 1569873043.
No entanto, entendo que a hipótese dos autos exige a formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, incisos I da Lei n. 12.016/09, devendo inclusive informar se nesse lapso de tempo o benefício objeto dos autos foi julgado.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
18/12/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a A. O. B. - CPF: *03.***.*70-30 (IMPETRANTE), A. O. B. - CPF: *22.***.*33-97 (IMPETRANTE), A. O. R. - CPF: *08.***.*17-00 (IMPETRANTE) e ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO - CPF: *93.***.*98-45 (IMPETRANTE)
-
18/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011682-85.2024.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO MARQUES NASCIMENTO - BA31747 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA e outros Destinatários: A.
O.
R.
ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO ITALO MARQUES NASCIMENTO - (OAB: BA31747) ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO ITALO MARQUES NASCIMENTO - (OAB: BA31747) A.
O.
B.
ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO ITALO MARQUES NASCIMENTO - (OAB: BA31747) A.
O.
B.
ANA GABRIELE OLIVEIRA COUTINHO ITALO MARQUES NASCIMENTO - (OAB: BA31747) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 16 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA -
16/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 12:54
Cancelada a conclusão
-
13/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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12/12/2024 22:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 19:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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