TRF1 - 1010031-18.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010031-18.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON OLIVEIRA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: JORLEANS ARAUJO MATOS - BA82948 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha do valor a ser executado, conforme parâmetros previstos no titulo judicial.
Após, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Em caso de discordância, deverá apresentar demonstrativo do montante que entende devido, bem como apontar especificadamente e fundamentadamente quais os pontos de sua impugnação.
Havendo concordância, deverá promover o deposito judicial diretamente na conta fornecida pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
31/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010031-18.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: WELINGTON OLIVEIRA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: JORLEANS ARAUJO MATOS - BA82948 PARTE RÉ: REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA TIPO C SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
WELLINGTON OLIVEIRA SANTANA, devidamente qualificado(a) e representado(a), ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária c/c repetição de indébito contra a UNIÃO FEDERAL, declarar a inexigibilidade da contribuição salário-educação, na condição de produtor rural pessoa física, incidente sobre a folha de pagamento de salários de seus empregados, e, consequentemente, determinar que a UNIÃO deixe de exigi-la, se abstendo de novas cobranças a esse título, além da devolução do indébito de salário-educação, recolhidos nos 05 (cinco) anos que antecederam a propositura desta ação.
Porém, em sua defesa, a ré, através do petitório Id. 2157439532, reconheceu a procedência do pedido.
Nesse passo, a presente demanda não merece maiores digressões.
Com efeito, a intervenção do Judiciário, no caso concreto dos autos, revela-se inócua, uma vez atendida a postulação da parte demandante, haja vista o reconhecimento do seu direito pelo réu, o que rende ensejo à inexorável exegese de que é necessária a extinção do feito.
Vale ressaltar que eventuais valores a serem pagos, serão objeto de cumprimento de sentença.
Assim, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “a” do NCPC (reconhecimento da procedência do pedido pelo réu).
Sem custas e sem honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada dos valores comprovadamente pagos a tal título, que deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º da Lei 9.250/95, desde a data do(s) recolhimento(s) indevido(s).
Apresentados os cálculos, determino a intimação da parte Ré para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acolhimento dos cálculos apresentados.
Em não havendo manifestação da Ré ou seu acatamento, expeça-se RPV.
Atente-se a Secretaria para a parcela atinente aos honorários contratuais em havendo contrato de honorários carreado aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Itabuna (BA), na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
05/11/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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