TRF1 - 1015603-92.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015603-92.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIRA BALDUINO BARBOSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 14 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/04/2025 23:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 23:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/04/2025 09:21
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JANIRA BALDUINO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo C em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015603-92.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AUTOR: JANIRA BALDUINO BARBOSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
JANIRA BALDUINO BARBOSA ajuizou esta ação pelo procedimento sumaríssimo em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF alegando, em síntese, o seguinte: (a) firmou três contratos de empréstimo identificados pelos números 23.3459.110.0004912-41, 23.3459.110.0004943-48 e 23.3459.110.0004992-26; (b) tornou-se inadimplente com os pagamentos relativos aos contratos por estar em dificuldades financeiras; (c) com auxílio de sua genitora efetuou o pagamento integral dos valores referentes aos contratos no importe de R$ 15.767,37, pagos no prazo estipulado de 05/02/2024; (d) os valores de R$ 556,81 e R$ 3.826,56 foram bloqueados judicialmente cuja ordem adveio de processo movido pela CEF; (e) o bloqueio originou-se da cobrança dos contratos adimplidos; (f) busca o desbloqueio imediato das quantias indevidamente bloqueadas, além da justa reparação por todos os transtornos emocionais e materiais sofridos em razão deste infortúnio orquestrado por erro administrativo da demandada; (g) ao final, requereu a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar o imediato desbloqueio dos valores bloqueados além do pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. 02.
Foi determinado à demandante que emendasse a inicial em diversos aspectos (ID 2164662137).
A demandante apresentou emenda à inicial (ID 2171492826). 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
VALOR DA CAUSA: O valor deve ser alterado para o valor informado na petição de emenda, R$ 24.383,37. 05.
GRATUIDADE PROCESSUAL: A parte impetrante alega não ter condições de pagar as despesas do processo.
A gratuidade processual depende apenas da afirmação pela pessoa natural de que é economicamente hipossuficiente (STJ, AREsp 576.573/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Assim, fica deferida a gratuidade processual, salvo impugnação procedente. 06.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO: Não foi requerida. 07.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL: A parte pretende utilizar-se do processo de conhecimento para se contrapor às constrições efetivadas no âmbito da execução/ cumprimento de sentença n.º 1010931-12.2022.4.01.4300, que tramita na 1ª Vara Federal da SJTO.
A via processual eleita é manifestamente inadequada.
Não se pode utilizar de processo de conhecimento para desconstituir ato jurisdicional de órgão da mesma estatura.
A parte deve trilhar a via recursal adequada para obter a desconstituição dos atos de constrição patrimonial emanados do juízo da 1ª Vara Federal da SJTO e proferidos no âmbito da ação de 1010931-12.2022.4.01.4300. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 08.
Não são devidos ônus sucumbenciais no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, artigo 55), exceto se configurada má-fé e na instância recursal.
REEXAME NECESSÁRIO 09.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DOS EFEITOS DE EVENTUAL RECURSO INOMINADO 10.
Eventual recurso inominado pela parte sucumbente terá efeito apenas devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43).
DISPOSITIVO 11.
Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial, com fundamento no artigo 330, I, do CPC; (b) decretar a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, I).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 13.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular esta sentença no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante, pois é a única com interesse recursal; (c) aguardar o prazo para recurso. 14.
Palmas, 25 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/03/2025 21:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 21:40
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 21:40
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JANIRA BALDUINO BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015603-92.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIRA BALDUINO BARBOSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar a autuação da deprecata até o dia 19/03/2025; (c) manter em controle manual de prazo; (d) em seguida, diligenciar quanto à autuação da carta precatória; (e) após, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/02/2025 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 21:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:49
Juntada de emenda à inicial
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de JANIRA BALDUINO BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015603-92.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIRA BALDUINO BARBOSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) articular causa de pedir descrevendo os fatos em sua historicide e de forma compreensível, explicitando e comprovando quando, quem, como, onde, quais valores foram bloqueados, em qual conta e banco, por ordem de quem e no âmbito de qual processo foi formalizada a constrição patrimonial; (a.2) manifestar sobre a adequação de ação judicial para se contrapor a decisão proferida por outro juízo; (a.3) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao mérito, descrevndo quais são os valores a serem desbloqueados, em qual e banco; (a.3) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico; (a.4) juntar cópia integral do processo que originou o bloqueio; (a.5) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato que pretende provar com a inversão dos ônus probatórios, sob pena de indeferimento desse pedido; (a.6) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o documento a ser exibido (CPC, artigo 397, I) e o fato que pretende provar (CPC, artigo 397, II) com a exibição de documentos, sob pena de indeferimento desse pedido, por impossibilidade de aplicação da sanção processual prevista no artigo 400 do CPC; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/12/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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17/12/2024 08:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2024 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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