TRF1 - 1002157-45.2021.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002157-45.2021.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 1/2021, intimem-se os embargados para que, no prazo legal, manifestem-se acerca das embargos de declaração opostos (ID 2167680915).
Floriano/PI, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002157-45.2021.4.01.4003 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: MUNICIPIO DE ITAUEIRA Litisconsorte: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Réu: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A, QUIRINO DE ALENCAR AVELINO DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Itaueira/PI contra Quirino de Alencar Avelino (ex-prefeito de Itaueira/PI - 2012/2014) e Gastron Inovacao em Compositos S/A, imputando-lhes a prática de atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992, mediante a qual requer a aplicação das sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei 8.429/1992.
Narrou o autor que o réu, ex-prefeito de Itaueira/PI, firmou, no ano de 2014, Termo de Compromisso PAC 2 nº 10123/2014 com o FNDE para a construção de uma creche.
Apontou que, apesar de ter sido repassada pelo FNDE a quantia de R$ 1.617.208,10 ao Município e o valor de R$ 344.395,33 do Município para a empresa contratada, nada foi aplicado no projeto inicial, conforme indicam o Termo de Compromisso de ID 609782846, o contrato de ID 609782853 e as 4 fotos da área onde a creche deveria ser construída (ID 609798376, ID 609798383, ID 609798386 e ID 609811347).
A decisão de ID 1589880847 indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens, recebeu a inicial, deferiu o pedido de ingresso do FNDE, como litisconsorte, determinou a intimação do MPF, para dizer se deseja intervir no feito, e e determinou a citação dos réus para apresentarem a contestação.
Seguiu-se a apresentação da peça de defesa do réu Gatron Inovação em Compositos S.A (ID 2102259657).
O réu Quirino de Alencar Avelino, devidamente citado (ID 1894102150), não se manifestou nos autos.
O autor, em sede de réplica (ID 2121852103), requereu a rejeição das teses defensivas e o prosseguimento do feito.
O MPF, na qualidade de fiscal a lei, manifestou-se na petição de ID 2127395892.
Decido.
Verifico que o requerido Quirino de Alencar Avelino, devidamente citado e intimado, deixou transcorrer o prazo para apresentação da resposta, sem qualquer manifestação.
Desse modo, decreto a revelia desse réu, mas sem a produção dos seus efeitos materiais, tendo em vista a indisponibilidade do direito tutelado na ação de improbidade (art. 345, II, do CPC).
O art. 17, § 10-C, da Lei de Improbidade Administrativa determina que, depois da apresentação da réplica, o juiz deve proferir decisão "na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor." Por aqui, os fatos imputados aos réus dizem respeito à aplicação irregular de valores repassados pela FNDE, o que direciona à conduta prevista no art. 10, XI, da LIA.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam ver produzidas no feito (art. 17, §10-E, da LIA).
A intimação do réu revel (art. 348 do CPC) deve ser feita por meio do diário oficial; a dos demais, pelo sistema processual.
Floriano (PI), datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
14/06/2022 16:14
Juntada de manifestação
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25/05/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:38
Conclusos para despacho
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05/07/2021 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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05/07/2021 08:36
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2021 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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