TRF1 - 1004322-32.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:35
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2025 23:59.
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02/04/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:10
Processo Desarquivado
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17/03/2025 15:35
Juntada de pedido de desarquivamento
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25/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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19/02/2025 12:23
Juntada de manifestação
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19/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA HORA DOS SANTOS SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 20:27
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 20:27
Homologada a Transação
-
14/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
-
14/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:55
Juntada de Ata de audiência
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13/02/2025 15:10
Juntada de substabelecimento
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06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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28/01/2025 10:23
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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25/01/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA HORA DOS SANTOS SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA HORA DOS SANTOS SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
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27/12/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/12/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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13/12/2024 08:31
Juntada de embargos de declaração
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11/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1004322-32.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIANE DA HORA DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLARA GOMES MACIEL - BA74584 e MONALYSA RAMOS DA SILVA - BA66632 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela CAIXA porque a contestação é genérica e não abordou os fatos concretos narrados na inicial e tampouco foi cumprida a decisão ID2148308147 que inverteu o ônus da prova.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 26/08/2024, às 16h, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmJlZGY5NDctMzg0Mi00Mjg2LTljNDctMTg2MDE5ZmJhYTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Juízo.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\decisões interlocutórias\caixa_modelo novo_rej preli_ileg pass_cont genérica_24 100432232.doc -
09/12/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:24
Juntada de manifestação
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15/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA HORA DOS SANTOS SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:47
Juntada de contestação
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08/10/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2024 19:18
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/09/2024 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/09/2024 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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