TRF1 - 1015655-88.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 18:07
Juntada de manifestação
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12/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015655-88.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH FERREIRA DE AQUINO REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015655-88.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: RUTH FERREIRA DE AQUINO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2170824871).
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a ilegitimidade passiva da UNIÃO, nos termos do artigo 330, II, do CPC; (b) determinar a exclusão da UNIÃO do polo passivo da relação processual; (c) reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos a uma das varas cíveis do foro de domicílio da parte demandante.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2025 09:32
Declarada incompetência
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07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:27
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 17:03
Juntada de emenda à inicial
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05/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2025 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:03
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA DE AQUINO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015655-88.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH FERREIRA DE AQUINO REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324); (a.2) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (a.3) esclarecer e comprovar a causa fático-jurídica autorizadora do levantamento do saldo do PASEP; (a.4) manifestar sobre decadência e prescrição; (a.5) identificar os índices de correção e taxas de juros pretendidos, com os respectivos períodos de incidência; (a.6) esclarecer em que consiste a alegação de desfalques nas contas do PASEP (se foram saques indevidos ou meramente ausência de creditamento dos juros e correção monetária corretos).
Caso tenham ocorrido saques indevidos, deverá identificar e quantificar cada um (data e valores); (a.7) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato que pretende provar com a inversão dos ônus probatórios, sob pena de indeferimento desse pedido; (a.8) manifestar sobre a legitimidade passiva da UNIÃO e competência da Justiça Federal; (a.9) manifestar sobre precedente vinculante formado no julgamento do Tema 1150. (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/12/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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17/12/2024 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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