TRF1 - 1002233-06.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Estadual de Goiás, Comarca de Barro Alto (GO)
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CARVALHO SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:07
Decorrido prazo de RAICLEIA BISPO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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09/05/2025 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
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07/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:45
Decorrido prazo de CARVALHO SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 16:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:00
Decorrido prazo de CARVALHO SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:14
Juntada de contrarrazões
-
03/04/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:45
Juntada de embargos de declaração
-
25/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 18:06
Declarada incompetência
-
03/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:28
Decorrido prazo de CARVALHO SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:25
Juntada de manifestação
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22/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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11/01/2025 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002233-06.2024.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAICLEIA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIS MOREIRA SILVA - GO39562 POLO PASSIVO:CARVALHO SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DESPACHO Com fundamento no art. 139, V, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos requeridos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se existe a possibilidade de oferta de proposta de acordo para a composição do litígio por meio da conciliação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne o processo concluso.
Uruaçu (GO), 08 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro -
09/01/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:35
Decorrido prazo de CARVALHO SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:46
Juntada de manifestação
-
07/10/2024 17:05
Juntada de impugnação
-
26/09/2024 02:58
Decorrido prazo de RAICLEIA BISPO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:06
Juntada de contestação
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13/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/08/2024 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/08/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAICLEIA BISPO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*28-45 (AUTOR)
-
30/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:57
Juntada de manifestação
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23/07/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
23/07/2024 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/07/2024 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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