TRF1 - 0011085-46.2013.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 0011085-46.2013.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCOS ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UNIÃO FEDERAL em face da sentença proferida por este Juízo que extinguiu o feito sem julgamento de mérito (ID 2157568292), alegando que merece reforma a dita sentença para que sejam sanados vícios de obscuridade e de omissão, este com relação à condenação da parte ré, ora embargante, ao pagamento de custas processuais.
Contrarrazões. É o relato do necessário.
DECIDO.
Razão assiste, em parte, à parte Embargante.
Com relação à condenação da embargante ao pagamento de custas processuais, acolho os presentes embargos.
Isso porque, conforme o art. 4º, inciso I da Lei nº 9.289/96, a União é isenta do pagamento de custas processuais.
Noutra senda, é nítida a ausência de pertinência quanto ao tópico alegadamente obscuro, pois não há fundamentação plausível para as alegações aventadas, uma vez que não há que se falar em obscuridade do ponto sobre o qual houve pronunciamento, haja vista se tratar de sentença extintiva sem julgamento de mérito.
Assim sendo, verifica-se manifestamente inadequado o recurso aviado, pois os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em aclarar obscuridade, resolver contradição ou suprir eventual omissão do julgado, ou, ainda, conforme admitem doutrina e jurisprudência, corrigir evidente erro material na decisão embargada.
Portanto, não vislumbro obscuridade na sentença combatida, mas sim um mero inconformismo da parte, de modo que as irresignações apontadas não merecem ser acolhidas, haja vista não estarem presentes os requisitos dos art. 1022 do Código de Processo Civil.
Forte em tais razões, CONHEÇO os embargos porque tempestivos e, no mérito, ACOLHO-OS, em parte, para retificar a parte dispositiva da sentença embargada, que passa a constar da seguinte forma: “Quanto aos honorários sucumbenciais, na espécie, verifico que foi deferida a tutela de urgência para aquisição do requestado medicamento.
Logo, quem deu causa a instauração da demanda foi justamente a ré, devendo, assim, responder pelos honorários sucumbenciais, ante ao princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. ” Fica esta sentença integrativa fazendo parte do provimento constante no ID 2157568292.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
20/05/2022 15:37
Juntada de manifestação
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17/05/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:30
Conclusos para despacho
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06/05/2021 00:37
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 05/05/2021 23:59.
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22/04/2021 13:24
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 10:42
Juntada de renúncia de mandato
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14/04/2021 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 19:06
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2021 08:06
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
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02/09/2020 14:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 09:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 09:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
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18/11/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
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15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2019 07:14
Juntada de Petição (outras)
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11/09/2019 07:37
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
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28/08/2019 12:53
MIGRACAO PJe ORDENADA - 2 VOL
-
24/07/2019 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2019 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
25/04/2019 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AR EXPEDIDO EM 25/04/2019.
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16/04/2019 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/04/2019 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/04/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2019 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2019 10:00
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/03/2019 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/03/2019 13:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/02/2019 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
13/02/2019 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/02/2019 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/02/2019 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/01/2019 12:00
RECEBIDOS DO TRF
-
28/09/2017 00:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS AO TRF 1ª REGIÃO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 134/2017.
-
28/09/2017 00:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 134/2017.
-
23/04/2014 09:44
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS AO TRF 1ª REGIÃO
-
22/04/2014 11:14
REMESSA ORDENADA: TRF
-
15/04/2014 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2014 17:46
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
21/03/2014 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2014 14:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOSPOR MOISÉS OLIVIER
-
06/03/2014 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/03/2014 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/02/2014 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PREVISTA 07/03/2014
-
24/02/2014 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/02/2014 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2014 14:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2014 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2013 18:47
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
12/12/2013 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2013 08:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/12/2013 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/11/2013 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2013 12:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/11/2013 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/11/2013 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/10/2013 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PREVISTA 05/11/2013
-
11/10/2013 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
11/10/2013 15:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
07/10/2013 17:38
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
02/10/2013 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2013 10:15
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
25/09/2013 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/09/2013 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
04/09/2013 18:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PREVISTA 25/09/2013
-
13/08/2013 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
13/08/2013 13:59
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
09/08/2013 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
09/08/2013 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2013 14:51
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
06/08/2013 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/08/2013 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
04/07/2013 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PREVISTA 07/08/2013
-
02/07/2013 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
02/07/2013 15:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
25/06/2013 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/06/2013 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2013 15:50
REPLICA APRESENTADA
-
10/06/2013 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2013 16:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR DANIEL ANDRADE
-
29/05/2013 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/05/2013 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/05/2013 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PEVISTA 29/05/2013
-
02/04/2013 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/03/2013 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/03/2013 15:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2013 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2013 18:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
18/03/2013 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2013 14:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/03/2013 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/03/2013 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PREVISTA 21/03/2013
-
11/03/2013 13:58
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
11/03/2013 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/03/2013 13:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
08/03/2013 15:11
Conclusos para decisão
-
08/03/2013 14:02
INICIAL AUTUADA
-
08/03/2013 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2013 13:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/03/2013 17:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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