TRF1 - 1002908-60.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de SIDA PAZZINATO CANZI em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:04
Decorrido prazo de SIDA PAZZINATO CANZI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:03
Decorrido prazo de SIDA PAZZINATO CANZI em 28/01/2025 23:59.
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10/07/2025 19:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/07/2025 06:54
Publicado Sentença Tipo A em 03/07/2025.
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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11/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:13
Juntada de Ata de audiência
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07/05/2025 13:42
Juntada de manifestação
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29/04/2025 15:28
Decorrido prazo de SIDA PAZZINATO CANZI em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:06
Decorrido prazo de SIDA PAZZINATO CANZI em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:53
Publicado Ato ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002908-60.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
22/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:02
Juntada de contestação
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20/02/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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10/02/2025 14:35
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002908-60.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDA PAZZINATO CANZI Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO CASTRO SILVA - GO42477 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Recebo peça retro como emenda à inicial. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 4.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/06/2025, às 15:20 horas. 5.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 6.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 7.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 8.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 9.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 10.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2103). 11.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 12.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 13.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 14.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 15. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 16.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 17.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
05/02/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:53
Juntada de emenda à inicial
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20/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002908-60.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIDA PAZZINATO CANZI REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO CASTRO SILVA - GO42477 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n. 1002014-55.2022.4.01.3507.
Todavia, o referido processo possui objeto diverso. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) declaração de hipossuficiência econômica legível, assinada a próprio punho, sob pena de perder a gratuidade de justiça em segunda instância. b) Procuração, legível. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 4.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/12/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 15:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 15:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 15:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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12/12/2024 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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