TRF1 - 1015827-68.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 1015827-68.2020.4.01.0000 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR AGRAVADA: ANA ROSA DE JESUS SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASA.
INCLUSÃO.
VIA ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou no REsp 1.807.180/PR, julgado na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1026), a seguinte tese: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA" (REsp 1.807.180/PR, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24/02/2021, DJe de 11/03/2021). 2.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 09 de dezembro de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
19/11/2020 00:02
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR em 18/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 16:55
Conclusos para decisão
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27/10/2020 16:23
Juntada de Petição intercorrente
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26/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 10:05
Conclusos para decisão
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24/09/2020 10:04
Juntada de Certidão
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21/09/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
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21/09/2020 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2020 16:37
Conclusos para decisão
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27/05/2020 16:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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27/05/2020 16:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/05/2020 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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