TRF1 - 1039639-06.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1039639-06.2024.4.01.3200 AUTOR: JARLISON FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (Cumprir somente o(s) item(ns) marcado(s) com "X"). ( ) Apresentar documentos pessoais legíveis (RG e/ou CPF). ( ) Apresentar comprovante de residência do endereço informado na inicial. ( ) Apresentar comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/ prorrogação do benefício pretendido. ( ) Apresentar documentos médicos (atestados, laudos, exames etc.). ( ) Apresentar Carteira(s) de trabalho - CTPS(cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, ETC, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. ( ) Apresentar Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. ( ) Apresentar o comprovante de inscrição no CadÚnico, com data de atualização legível e atualizado há menos de dois anos na data do ajuizamento da ação. ( X ) Regularizar a representação processual, devendo apresentar procuração devidamente assinada ( ) ______________________________ Cumprida(s) a(s) diligência(s): 1.
PAUTE-SE perícia com perito médico cadastrado neste Juizado, por videoconferência, se for o caso, e, em seguida, intimem-se as partes ré e autora a comparecerem à referida perícia, ressaltando que a parte autora deverá trazer toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Os quesitos do Juízo e do INSS já se encontram depositados em Secretaria. 2.
A parte autora fica desde logo advertida que, em caso de não comparecimento a perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3.
No momento da intimação acerca da data da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta intimação, as partes poderão indicar assistente técnico e quesitos outros, sem prejuízo daqueles já arquivados em Secretaria. 4.
Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta.
Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia; 5.
Cumpridas as diligências pela Central de Perícias, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito, bem como para, no mesmo prazo, apresentar proposta de acordo. 6.
Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Dê-se vista ao MPF, caso o feito envolva interesse de incapaz.
MANAUS, 7 de janeiro de 2025.
EDILSON TEIXEIRA DE MELO JUNIOR (Assinado eletronicamente) -
08/11/2024 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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