TRF1 - 1096289-28.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:08
Juntada de réplica
-
14/07/2025 03:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 22:01
Juntada de contestação
-
02/04/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:40
Juntada de manifestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1096289-28.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANIELLY BELFORT AIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO THADEU OLIVEIRA RABELO - MA20156 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de demanda de procedimento comum, no bojo da qual a parte autora requer a declaração de nulidade do processo administrativo disciplinar de n° 3858.2917.G.000397 e todos os seus efeitos. É o que havia relatar.
De início, tenho que é competente este juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, tendo em vista que há conexão com processo de nº 1099268-94.2023.4.01.3700, que tramita nesta Vara.
Pois bem.
Considerando que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve atender aos fins sociais e observar a eficiência (art. 8º CPC), dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação, como medida de economia e concretização da duração razoável do processo.
Em casos como o presente, é raríssima autocomposição neste estágio processual (art. 77, III, CPC).
Consigno que, na hipótese de as partes manifestarem interesse, será prontamente designado o referido ato, em homenagem à solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, CPC).
Assim, cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias (art. 335, do CPC).
Apresentada a contestação com preliminares, documentos ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial (arts. 350, 351 e 437, do CPC), dê-se vista à parte autora para manifestação e especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para saneamento.
O impulso necessário ao cumprimento desta decisão deverá ser dado pelos próprios servidores deste juízo (art. 203, § 4º, CPC).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por derradeiro, registre-se a conexão destes autos no processo n. 1099268-94.2023.4.01.3700.
São Luís, data abaixo. 5ª Vara Federal SJMA (Documento datado e assinado digitalmente) -
19/12/2024 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANIELLY BELFORT AIRES - CPF: *03.***.*00-92 (AUTOR)
-
10/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
-
30/11/2024 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/11/2024 14:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2024 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003283-38.2022.4.01.3505
Caixa Economica Federal
Thialles Jose de Moura
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2022 16:59
Processo nº 0007711-87.2016.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Departamento Nacional de Producao Minera...
Advogado: Arlinda Maria de Carvalho Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2016 00:00
Processo nº 1040273-96.2024.4.01.0000
Elricelio Monteiro Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Karla de Siqueira Cavalcanti Azevedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 18:06
Processo nº 1026329-80.2022.4.01.3400
Espolio de Eddy Araujo Lima
Uniao Federal
Advogado: Tatiana Alvim Pufal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2022 15:15
Processo nº 1001828-95.2023.4.01.3604
Jose Egidio Santos Aguiar
Gerente Executivo Agencia da Previdencia...
Advogado: Marlucy Pereira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2024 14:57