TRF1 - 1001666-27.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1001666-27.2024.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) OBJETO: [Remuneração] EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: NEEMIAS DA CUNHA LEMOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DECISÃO Recebida a inicial e citada a parte executada, foi realizada, sem êxito, a busca de ativos por meio do sistema Sisbajud.
Frustrada a medida, fica caracterizada a presunção relativa de insolvência do executado[1] e dispensado o uso automático das demais ferramentas de pesquisa por parte deste juízo, ao qual cumpre direcionar sua reduzida força de trabalho às execuções viáveis, cabendo ao exequente, como há muito ocorre no meio extrajudicial de recuperação de créditos, proceder à análise do custo-benefício da sua pretensão judicial e, uma vez afirmada, indicar, a partir de pesquisa própria, os bens do executado passíveis de constrição.
Por conseguinte, suspenda-se o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, CPC, enquanto a parte exequente procede às diligências necessárias para a localização de bens penhoráveis do devedor.
Não havendo a localização, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 921, §2º, CPC.
Sem manifestação no prazo de 5 (cinco) anos, intime-se a parte exequente, em face do disposto no §5º do supracitado artigo.
Intimem-se.
Corrente/PI, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinatura digital no rodapé) [1] A prática judicial tem demonstrado a ordinária ineficácia do uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD e CNIB contra pessoas que não possuem quaisquer valores no sistema financeiro regular, uma vez que tal circunstância prenuncia a ausência de patrimônio penhorável em seu nome. -
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1001666-27.2024.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:NEEMIAS DA CUNHA LEMOS e outros DESPACHO Tendo em vista que o prazo requerido pela exequente em id. 2158378880 já há muito se esgotou, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a decisão de id. 2146862447.
CORRENTE, data em assinatura eletrônica.
Jorge Souza Peixoto Juiz Federal -
23/02/2024 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outras peças • Arquivo
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