TRF1 - 1096554-57.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1096554-57.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DONALDO BENTO DE SOUZA RÉ: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação na obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, proposta por DONALDO BENTO DE SOUZA, em face da UNIÃO FEDERAL.
Na decisão de id. 2169351158 foi indeferida a gratuidade de justiça postulada e determinado que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora quedou-se inerte. É o que importa relatar.
Decido.
Não tendo sido recolhidas as custas judiciais devidas, é caso de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Dispositivo À luz do quanto exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
18/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1096554-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DONALDO BENTO DE SOUZA RÉ: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando as informações constantes da peça vestibular atinentes às condições socioeconômicas da parte autora, bem como a formulação expressa de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos para deferimento, juntando aos autos comprovante de renda atualizado (CPC/2015, art. 99, § 2.º).
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicada(o) e registrada(a) eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
27/11/2024 23:46
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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