TRF1 - 1001794-51.2021.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1000470-48.2021.4.01.3901 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000470-48.2021.4.01.3901 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: RITA MARIA DA CRUZ Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA KRETLI CONTAO - PA24531-A DECISÃO Trata-se de processo remetido a esta Relatoria para fins de adequação do julgado anteriormente proferido por esta Turma Recursal ao entendimento consolidado no Tema 246 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência.
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE NA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO TEMA TNU Nº 246.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PEDILEF/PUIL.
HÁ SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ACÓRDÃO PARADIGMA.
A TURMA RECURSAL NÃO CUMPRIU CORRETAMENTE A TESE JURÍDICA DO TEMA TNU 246.
APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 20.
INCIDENTE DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO ANULADO PARA QUE A TURMA RECURSAL DE ORIGEM PROLATE NOVA DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA TNU Nº 246.
O INSS protocolou pedido de uniformização de jurisprudência destinado à TNU por entender que o prazo da DCB fixado deveria ser aquele indicado no laudo pericial, e não a partir da data da implantação do benefício por incapacidade, nos termos do que dispõe a tese fixada no Tema 246.
O acórdão deste Colegiado, reformando parcialmente a sentença, fixou o prazo de dois anos para a duração do benefício, a contar da implantação do auxílio-doença, assegurado ao autor requerer a prorrogação até 30 dias antes da data da cessação; e uma vez constatada a incapacidade laboral por perícia, o benefício será prorrogado, no termos do art. 60, §9º da Lei nº 8.213/91., O recurso foi encaminhado à TNU que, por sua vez, decidiu que o acórdão estaria em desconformidade com o Tema 246.
Transitada em julgado a decisão da TNU, o processo foi então remetido a esta Relatoria para fins de adequação.
Como o caso reclama solução diversa do julgado outrora proferido pelo Colegiado desta 2ª Turma Recursal, com permissivo no Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, aprovado pela Resolução Consolidada Presi 33/2021 (art. 44, XXVII), procedo à adequação do julgado para, em observância ao posicionamento adotado pela TNU, dar parcial provimento ao recurso inominado do INSS, reformando parcialmente a sentença, fixar o prazo de 2 (dois) anos para a duração do benefício, a contar do laudo judicial, assegurado ao autor requerer a prorrogação até 30 dias antes da data da cessação.
Declaro procedida a adequação do julgado.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Relator -
06/05/2022 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/04/2022 15:51
Juntada de Informação
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09/03/2022 01:21
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/03/2022 23:59.
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18/02/2022 21:42
Juntada de contrarrazões
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02/02/2022 21:52
Decorrido prazo de ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS em 01/02/2022 23:59.
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25/01/2022 22:35
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 11:34
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 11:34
Julgado procedente o pedido
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22/10/2021 13:44
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
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17/06/2021 07:07
Juntada de contestação
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10/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS em 11/05/2021 23:59.
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04/05/2021 17:54
Juntada de manifestação
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04/05/2021 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/05/2021 18:50
Juntada de laudo pericial
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28/04/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 09:47
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2021 07:04
Decorrido prazo de ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 06:40
Decorrido prazo de ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:41
Decorrido prazo de ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:20
Decorrido prazo de ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS em 19/04/2021 23:59.
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26/04/2021 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP para Central de perícia
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19/04/2021 17:41
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 09:34
Conclusos para despacho
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12/04/2021 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/04/2021 14:25
Juntada de manifestação
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06/04/2021 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 12:36
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2021 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP para Central de perícia
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17/03/2021 09:16
Juntada de Certidão
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17/03/2021 01:14
Decorrido prazo de ROSENITA DE LIMA SANTOS DIAS em 16/03/2021 23:59.
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28/02/2021 13:57
Juntada de manifestação
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22/02/2021 22:35
Juntada de Certidão
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22/02/2021 22:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2021 10:38
Conclusos para despacho
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19/02/2021 12:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/02/2021 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2021 22:11
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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