TRF1 - 1005671-74.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SUELI CARDOSO PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo nº: 1005671-74.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI CARDOSO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR - SC30979, FELIPE MARTINS FLORES - SC18947, HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN - SC31330, HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA - SC17391, RAMIRO BERBERT DE CASTRO - BA41088 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando que no presente processo são discutidas as mesmas matérias objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1041440-85.2023.4.01.0000, admitido pelo TRF da 1ª Região, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo daquele incidente.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
17/02/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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13/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SUELI CARDOSO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1005671-74.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI CARDOSO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR - SC30979, FELIPE MARTINS FLORES - SC18947, HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN - SC31330, HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA - SC17391, RAMIRO BERBERT DE CASTRO - BA41088 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 06, de 13/02/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre o/a(s) contestação(ões)/documento(s) apresentada(o, s) pelo réu(s), bem como, no mesmo prazo, fundamentadamente, especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto, observando as determinações abaixo: a) caso requeira prova testemunhal, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, o qual conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho e telefone para contado, sob pena de preclusão, cabendo ainda ao advogado da parte dizer se as testemunhas comparecerão à audiência ou se deverão ser inquiridas por carta, ficando ciente de que, em qualquer das hipóteses, deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação deste juízo, observando-se integralmente o art. 455 do CPC, caput e seus parágrafos, e que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição das testemunhas, conforme §3º do mesmo artigo; b) caso requeira perícia, formule os quesitos pertinentes e indique assistente técnico.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
08/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:04
Juntada de contestação
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08/11/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:48
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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05/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:19
Juntada de informação de prevenção negativa
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04/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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04/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:26
Juntada de Informação
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04/11/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:55
Juntada de contrarrazões
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29/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:36
Juntada de apelação
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29/08/2023 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2023 19:24
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:39
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2023 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:02
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SUELI CARDOSO PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
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22/05/2023 23:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 23:18
Juntada de Certidão
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22/05/2023 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 23:18
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI CARDOSO PEREIRA - CPF: *09.***.*52-63 (AUTOR)
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22/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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19/05/2023 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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